A Medida Provisória (MP) 1.230/2024, editada na sexta-feira (07/06/2024), concede apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes e com vínculo empregatício regido pela CLT. O valor, correspondente ao salário mínimo (R$ 1.412), será pago nos meses de julho e agosto deste ano. A medida, que já está em vigor, aguarda a designação dos membros da comissão mista do Congresso Nacional para votação.
Segundo o Ministério do Trabalho, a MP abrange trabalhadores em regime CLT, estagiários, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais em municípios com estado de calamidade pública reconhecido. Um ato posterior do ministro do Trabalho definirá as áreas atingidas pelas enchentes.
O objetivo da medida é auxiliar os municípios no enfrentamento das consequências sociais e econômicas das enchentes. Para receber o apoio financeiro, os empregadores devem manter o vínculo de trabalho por quatro meses, além de outras medidas.
Os pescadores profissionais artesanais inscritos no Seguro Defeso também serão beneficiados, desde que não estejam recebendo parcelas do seguro-desemprego durante o período de defeso. Em caso de múltiplos vínculos empregatícios, o apoio será concedido apenas uma vez.
A MP proíbe a adesão de empresas públicas e com débito na seguridade social ao benefício. A operacionalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, com pagamento pela Caixa Econômica Federal. A medida também prorroga por 120 dias as convenções e acordos coletivos nos municípios afetados, com impacto estimado de R$ 1,2 bilhão.
*Com informações da Agência Senado.
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