Prioridade no atendimento a vítimas de violência doméstica é estabelecida por nova lei

O presidente em exercício, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, sancionou nesta semana a Lei 14.887, que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o território nacional. A norma, publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (13/06/2024), representa um avanço significativo na legislação de proteção às mulheres, ao garantir que tenham acesso prioritário aos serviços públicos de saúde e assistência social.

Originada do Projeto de Lei 2.737/2019, apresentado pelo deputado André Ferreira (PL-PE), a lei passou por uma fase de relatoria no Senado, onde recebeu pareceres favoráveis das senadoras Janaína Farias (PT-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF), nas comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública, respectivamente. O texto altera dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e da Lei que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher (Lei 13.239, de 2015), para garantir que as vítimas recebam tratamento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Dados recentes evidenciam a necessidade urgente dessa legislação. Segundo o boletim Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver, publicado em março de 2024, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas nos estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança. Esses números alarmantes sublinham a importância de políticas públicas que ofereçam suporte efetivo às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Damares Alves, ao justificar a importância da lei, enfatizou a necessidade de um cuidado integral às vítimas, que inclua não apenas aspectos médicos e psicológicos, mas também a recuperação física e estética das agredidas. Por sua vez, Janaína Farias salientou que a nova legislação não deve criar critérios restritivos, mas sim fortalecer as medidas de proteção e assistência, assegurando que todas as mulheres em situação de violência tenham acesso prioritário aos serviços públicos essenciais.

*Com informações da Agência Senado.


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