A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 na última terça-feira (18/06/2024), estabelecendo a obrigatoriedade de uma nova declaração para empresas de médio e grande porte. A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conhecida como Dirbi, requer que as empresas listem todos os benefícios fiscais utilizados desde janeiro de 2024. Esta obrigatoriedade não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional.
A Dirbi deve ser elaborada eletronicamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A medida visa reunir informações detalhadas sobre os benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. Segundo Otacílio Nunes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul, a iniciativa da Receita Federal não implica em aumento da carga tributária, mas representa uma obrigação acessória destinada a mapear o valor dos benefícios fiscais concedidos às empresas.
“A Receita Federal quer saber qual é o tamanho, o valor dos benefícios fiscais concedidos pelo governo federal. No meu entendimento, é isto. Porque nós não vemos outro objetivo que não seja isso, porque eles estão querendo informações. Então, o objetivo, no meu entendimento, é esse, é saber quanto é que o governo federal concede de benefícios”, afirmou Nunes.
O prazo para envio da Dirbi é até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração. Para os períodos compreendidos entre janeiro e maio de 2024, o prazo final é 20 de julho de 2024. A declaração deve incluir informações sobre os valores dos créditos tributários referentes a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos devido à utilização dos benefícios fiscais. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Dirbi deve ser entregue no último mês do trimestre para apuração trimestral e em dezembro para apuração anual.
Nunes orienta que as empresas mantenham suas documentações sempre atualizadas para cumprir com a nova obrigação.
“Se a empresa não tiver com os controles em dia, com as informações dos benefícios que são usufruídos em dia, ela vai ter dificuldade de reunir essas informações. Mas, normalmente, as empresas que têm esse benefício já estão acostumadas a contabilizar isso de uma maneira diferente”, pontuou.
O não cumprimento das novas obrigações pode resultar em penalidades significativas para as empresas. Aquelas que não entregarem a Dirbi ou a entregarem fora do prazo estarão sujeitas a multas calculadas com base na receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos. As multas variam conforme o faturamento:
- Empresas com receita bruta até R$ 1 milhão: multa de 0,5%;
- Empresas com receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10 milhões: multa de 1%;
- Empresas com receita bruta acima de R$ 10 milhões: multa de 1,5%.
A nova exigência da Receita Federal visa maior transparência e controle sobre os benefícios fiscais, promovendo uma melhor gestão das renúncias fiscais concedidas às empresas.
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