O Plenário do Senado Federal aprovou, com alterações, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 2.308/2023, que define o marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. A legislação, agora sujeita à análise de emendas destacadas, busca fomentar o setor por meio de incentivos fiscais e financeiros, além de estabelecer políticas nacionais específicas para a promoção do hidrogênio como vetor energético sustentável.
O relatório, sob responsabilidade do senador Otto Alencar (PSD-BA), introduziu modificações significativas ao texto original, visando fortalecer a competitividade do mercado interno e ampliar os investimentos em tecnologia e inovação no segmento de energia limpa. Aprovado por unanimidade, o projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova deliberação.
O PLC nº 2.308/2023 institui a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, abrangendo o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). Este último destina-se a promover a produção do hidrogênio verde, obtido por meio de fontes renováveis como biomassa, etanol, eólica, solar e outras a serem determinadas.
Segundo o senador Otto Alencar, o projeto representa um passo crucial para a inserção do Brasil no mercado internacional de hidrogênio, além de promover a diversificação da matriz energética nacional e contribuir para a descarbonização de setores industriais de alto impacto ambiental, como fertilizantes, siderurgia e química.
O Rehidro prevê uma série de benefícios tributários, incluindo a suspensão da incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre insumos, matérias-primas e produtos relacionados à produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Além das empresas produtoras, outras etapas da cadeia produtiva, como transporte, distribuição e comercialização, também poderão ser contempladas pelo regime especial.
O texto aprovado ainda introduz a possibilidade de emissão de debêntures incentivadas pelas empresas beneficiadas pelo Rehidro, visando captar recursos no mercado financeiro com menor carga tributária. A certificação do hidrogênio, por sua vez, será regulada por autoridade competente, garantindo a conformidade ambiental e a rastreabilidade dos processos produtivos.
Com a criação do Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), composto por representantes do Executivo, estados, comunidade científica e setor produtivo, o governo pretende monitorar e ajustar as políticas de incentivo de acordo com metas e objetivos específicos para o desenvolvimento sustentável do setor.
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela regulação das atividades relacionadas ao hidrogênio, assegurando que apenas empresas brasileiras sediadas no país possam produzir, importar, transportar, exportar e armazenar o hidrogênio de baixa emissão de carbono.
*Com informações da Agência Senado.
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