A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual nesta sexta-feira (14/06/2024), aceitar a queixa-crime apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). O parlamentar é acusado de injúria por publicações realizadas em suas redes sociais, nas quais fez referências pejorativas ao ex-presidente.
Entre as declarações que embasam a decisão do STF está uma postagem datada de 31 de março de 2023, na qual Janones chamou Bolsonaro de “miliciano” e “ladrão de joias”. Em outra publicação, em 5 de abril do mesmo ano, o deputado se referiu ao ex-presidente como “assassino que matou milhares na pandemia”.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, argumentou que as falas de Janones não estão protegidas pela imunidade parlamentar, conforme estabelecido pelo Artigo 53 da Constituição. Segundo ela, tais declarações não foram proferidas no exercício do mandato parlamentar e não têm relação com ele.
O voto da ministra Cármen Lúcia foi seguido por outros seis ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça se posicionaram pela rejeição da queixa-crime, argumentando que as declarações de Janones estariam protegidas pela imunidade parlamentar e que eventuais sanções deveriam ser discutidas pelo Congresso Nacional.
A defesa de André Janones sustentou que as declarações do deputado tinham caráter crítico e irônico, não configurando conduta ofensiva passível de processo. Além disso, afirmaram que as falas estão protegidas pela imunidade parlamentar, garantida aos congressistas pela Constituição.
*Com informações da Agência Brasil.
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