A partir de agora, o bullying nos esportes brasileiros passa a ser formalmente combatido pela Lei 14.911/2024, que foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. Originada do Projeto de Lei 268/2021, esta legislação altera a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597/2023) para incluir medidas específicas de prevenção e enfrentamento desse tipo de violência, que pode ocorrer em diversas formas dentro do ambiente esportivo.
De acordo com a nova norma, o bullying é caracterizado como toda ação intencional e repetitiva, seja física ou psicológica, que visa intimidar, humilhar ou agredir uma ou mais pessoas em uma relação desigual de poder. Essas práticas, que podem ocorrer tanto em treinos quanto em competições, têm impactos significativos na saúde emocional e psicológica dos envolvidos, especialmente entre atletas de todas as idades e níveis de habilidade.
O relatório do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), responsável pela relatoria no Senado, destaca a gravidade do problema e a necessidade urgente de implementação de políticas que promovam um ambiente esportivo seguro e inclusivo. Segundo Cunha, o bullying no esporte não se restringe apenas a ofensas verbais ou físicas, mas também inclui práticas que comprometem a integridade esportiva e o resultado das competições.
A nova legislação exige que estados, o Distrito Federal e municípios com sistemas próprios de esporte incorporem em seus projetos educativos ações de conscientização contra o bullying. Essas iniciativas visam não apenas prevenir incidentes, mas também promover uma cultura de respeito e inclusão nos ambientes esportivos, alinhando-se aos esforços globais contra o racismo e outras formas de discriminação, frequentemente evidenciados no contexto esportivo internacional.
O combate ao racismo no futebol, um dos pontos destacados pela nova lei, exemplifica os desafios enfrentados pelos atletas no Brasil e no mundo. Casos como o do jogador Vinícius Júnior, que recentemente obteve uma condenação por atos racistas na Espanha, ilustram a persistência de comportamentos intolerantes que afetam não apenas a integridade física, mas também emocional dos jogadores.
*Com informações da Agência Senado.
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