O Detran Bahia anunciou a prorrogação do prazo para a troca de veículos utilizados em autoescolas, conforme a lei nº 14.921, aprovada em 10 de julho de 2024. Com a nova normativa, o tempo de uso será contabilizado a partir do ano seguinte ao de fabricação, aumentando a idade máxima dos veículos em diferentes categorias.
A nova legislação determina que a contagem do tempo de uso dos veículos em autoescolas começa a partir do ano seguinte ao de fabricação. Para a categoria A, que abrange motocicletas, motonetas e triciclos, o prazo de uso foi ampliado de 5 anos para 8 anos. Na categoria B, que inclui carros de passeio e picapes, o tempo máximo passou de 8 para 12 anos. Para as categorias C, D e E, que englobam veículos destinados ao transporte de cargas e pessoas, como caminhões, ônibus e vans, o prazo de renovação foi estendido de 15 para 20 anos.
Max Passos, coordenador-geral de Habilitação do Detran-BA, destacou que a prorrogação do prazo visa revitalizar o setor de autoescolas, que enfrentou dificuldades durante a pandemia, quando as atividades foram suspensas por quase dois anos. A nova regra busca evitar que os custos com a renovação da frota sejam repassados aos alunos. Apesar da ampliação do prazo, o Detran-BA continuará a realizar avaliações anuais para garantir que os veículos utilizados nas aulas estejam em boas condições.
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