Nesta quarta-feira (10/07/2024), o Governo Federal anunciou a Medida Provisória nº 1.240, que representa uma mudança significativa no combate às queimadas no Brasil. A norma, elaborada pelo Ministério de Portos e Aeroportos em colaboração com o Ministério do Meio Ambiente e a Casa Civil da Presidência da República, altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir o uso de aviões e tripulações estrangeiras em situações de calamidade pública ou emergência ambiental.
Anteriormente, a legislação vigente restringia o emprego de recursos estrangeiros apenas mediante reciprocidade ou acordos bilaterais específicos. Com a nova medida, o país poderá mobilizar aeronaves de maior porte, que não estão disponíveis na frota nacional, para reforçar as operações de combate aos incêndios, especialmente no Pantanal, onde a devastação tem sido intensa.
O ministro Silvio Costa Filho, responsável pela pasta de Portos e Aeroportos, enfatizou que a medida visa ampliar a capacidade operacional e garantir uma resposta mais eficaz diante das emergências climáticas.
“Estamos coordenando esforços para mitigar os impactos da crise ambiental, permitindo a utilização de aeronaves maiores e promovendo a cooperação internacional para a preservação de nossas florestas”, destacou o ministro.
Segundo informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), atualmente o Brasil conta com 22 empresas autorizadas a realizar serviços de combate a incêndios com aeronaves de pequeno porte. Com a nova regulamentação, a expectativa é aumentar a capacidade de resposta às emergências, utilizando aeronaves maiores e mais especializadas, disponíveis em outros países.
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