Nova regra permite portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito

A partir de hoje, consumidores poderão transferir dívidas do cartão para instituições com melhores condições de pagamento.
A partir de hoje, consumidores poderão transferir dívidas do cartão para instituições com melhores condições de pagamento.

A partir desta segunda-feira (01/07/2024), os consumidores brasileiros que possuem cartão de crédito poderão realizar a portabilidade do saldo devedor para outras instituições financeiras que ofereçam condições mais vantajosas de renegociação. A medida, determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e em vigor desde hoje, visa reduzir o endividamento e proporcionar maior capacidade de planejamento financeiro aos usuários.

A resolução, aprovada em dezembro do ano passado, complementa outras medidas recentes para regular o mercado de crédito, como a limitação dos juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida, implementada desde janeiro deste ano. A portabilidade do saldo devedor da fatura agora permite que os consumidores busquem melhores condições de pagamento sem custos adicionais.

A operação de crédito consolidada, pela qual o saldo devedor será transferido, deve ser realizada de forma transparente e gratuita. Caso a instituição credora original ofereça uma contraproposta, o prazo da operação de crédito consolidada deverá ser equivalente ao do refinanciamento proposto pela nova instituição, facilitando a comparação de custos para o consumidor, conforme regulamentação do Banco Central (BC).

Além da portabilidade, o CMN também determinou que as faturas de cartão de crédito passem a apresentar informações essenciais de forma destacada, incluindo o valor total da fatura, data de vencimento, e limite de crédito disponível. As opções de pagamento mínimo obrigatório, financiamento do saldo devedor com taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito deverão estar claramente especificadas para garantir maior transparência ao consumidor.

Adicionalmente, as instituições financeiras são obrigadas a enviar aos titulares do cartão avisos com a data de vencimento da fatura com pelo menos dois dias de antecedência, por e-mail ou através de outros canais de atendimento. As faturas também devem incluir informações detalhadas sobre lançamentos na conta, operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, e limites individuais para cada tipo de operação realizada pelo titular do cartão.

*Com informações da Agência Brasil.


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