A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (12/07/2024) uma portaria que estabelece requisitos para a prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes relacionados às operadoras de jogos online, conhecidas como apostas de quota fixa. A regulamentação, parte da lei de apostas vigente desde 2018, visa assegurar que as empresas mantenham mecanismos adequados para a detecção e comunicação de atividades suspeitas.
De acordo com a nova norma, as empresas devem designar responsáveis pelo cumprimento das obrigações legais e desenvolver um programa de conformidade. Este programa incluirá ações de capacitação para funcionários e parceiros, além de medidas para identificar e mitigar riscos associados a crimes financeiros. As operadoras deverão também realizar cadastros de apostadores e monitorar periodicamente a efetividade de suas políticas de prevenção.
As medidas exigidas abrangem a identificação de usuários, funcionários e prestadores de serviço que possam representar riscos, assim como a análise de atividades e novos produtos que possam facilitar a prática de ilícitos. Os indícios de crimes identificados durante o monitoramento, como a incompatibilidade financeira em relação às operações de apostas, devem ser reportados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no prazo de um dia após a conclusão das análises.
Além disso, as operadoras são obrigadas a manter toda a documentação referente às atividades preventivas por um período de cinco anos. Anualmente, as empresas deverão encaminhar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas até 1º de fevereiro, apresentando informações sobre as boas práticas implementadas no ano anterior.










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