Reforma Tributária: Garantias para empresas durante a transição de incentivos fiscais

A reforma tributária promete mudanças significativas para empresas que usufruem de incentivos fiscais, com a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
A reforma tributária promete mudanças significativas para empresas que usufruem de incentivos fiscais, com a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

A recente aprovação da reforma tributária no final do ano passado marcou o início de uma nova fase para o sistema fiscal brasileiro, com implicações diretas para empresas que se beneficiam de incentivos fiscais concedidos pelos estados. A mudança principal é a gradual extinção do ICMS, imposto utilizado para atrair investimentos através de benefícios fiscais. Esses benefícios, inicialmente convalidados até 2032, serão reduzidos à medida que o ICMS diminui, gerando incertezas e desafios para as empresas.

Para minimizar o impacto negativo sobre as empresas durante essa transição, a reforma prevê a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. Esse fundo, explicado pelo superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles, tem a função crucial de compensar as perdas que as empresas enfrentarão devido à redução gradual dos incentivos fiscais.

A segurança jurídica é um ponto central discutido por especialistas como o advogado tributarista Leonardo Roesler, que enfatiza a importância de proteger os direitos já conquistados pelas empresas. A transição do ICMS para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) requer uma regulamentação precisa para evitar litígios e incertezas futuras, proporcionando um ambiente estável para os negócios.

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais será dotado de um orçamento significativo, totalizando R$ 160 bilhões ao longo de oito anos, destinados a compensar as empresas de 2025 a 2032. Os valores variam anualmente, começando com R$ 8 bilhões em 2025 e chegando a R$ 32 bilhões em 2028 e 2029, refletindo a necessidade de suporte financeiro contínuo durante o período de transição.

Leonardo Roesler destaca a importância da regulamentação detalhada do fundo, garantindo critérios claros de elegibilidade, procedimentos transparentes para solicitação de compensações e prazos específicos para liberação de recursos. A cooperação entre os estados e o governo federal será fundamental para o sucesso dessa transição, assegurando que as empresas afetadas possam acessar apoio de forma eficiente.

O advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari sugere que o Comitê Gestor do IBS tenha um papel ativo na habilitação das empresas para a recomposição dos benefícios através do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais. A integração entre estados e iniciativa privada será essencial para facilitar esse processo de compensação e garantir que os benefícios concedidos sejam adequadamente preservados.

Armando Monteiro Neto, presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, propõe ampliar as possibilidades de compensação, incluindo o uso de Fundos Onerosos criados pelos estados para financiar infraestrutura local, beneficiando tanto empresas quanto comunidades.


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