O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (09/07/2024) o Projeto de Lei 3.038/2021, que estabelece a criação do Conselho Curador do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU). O projeto, relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), recebeu votação simbólica e agora segue para sanção presidencial.
Segundo o texto aprovado, o Conselho Curador será responsável pela administração do Fundo de Aperfeiçoamento, destinado a garantir recursos orçamentários para investimentos na estruturação da DPU e na formação contínua de seus membros. A iniciativa visa fortalecer a assistência jurídica gratuita e integral prestada pela Defensoria, essencial para a proteção dos direitos humanos e o acesso à justiça.
As receitas do Fundo serão provenientes de honorários obtidos em ações judiciais bem-sucedidas, doações de entidades privadas e transferências de outros fundos. O objetivo é assegurar que os recursos sejam aplicados exclusivamente no aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública da União, sem possibilidade de distribuição como remuneração adicional aos seus membros.
O Conselho Curador terá sua sede em Brasília e será composto pelo defensor público-geral federal, subdefensor público-geral federal, diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU) e três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da DPU. Caberá ao Conselho Superior editar o regulamento interno do Conselho Curador, que incluirá a responsabilidade de fiscalizar a aplicação dos recursos, avaliar convênios e contratos, assegurando a transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.
Durante a votação, o senador Eduardo Gomes destacou a importância da proposta para o fortalecimento institucional da Defensoria Pública da União, enfatizando que todos os recursos serão integralmente destinados à melhoria do atendimento à população carente, reforçando o compromisso social da instituição.
Após a aprovação no Senado, o projeto segue para a análise e sanção do presidente da República, representando um passo significativo para o fortalecimento da estrutura e capacidade de atuação da Defensoria Pública da União no Brasil.
*Com informações da Agência Senado.
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