A partir da publicação da ata do julgamento nesta sexta-feira (28/06/2024) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o porte de maconha para uso pessoal, até 40 gramas, passa a ser descriminalizado no Brasil. A decisão da Corte define que o ato continua sendo considerado ilícito, porém as consequências legais serão administrativas, não mais criminais.
O julgamento, que manteve a vigência do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), estabelece medidas como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo para os casos de porte de maconha para uso pessoal. Estas penalidades agora serão aplicadas em procedimentos administrativos, sem impacto penal direto.
Com a publicação da ata no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a decisão do STF deverá ser seguida por órgãos policiais, Ministério Público e pelo Judiciário em todo o país, marcando uma nova fase nas políticas de combate às drogas no Brasil.
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