O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, a realizar o procedimento de aborto legal. A medida foi tomada na quarta-feira (24/07/2024) pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, após duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negarem a interrupção da gravidez. A decisão do STJ ocorre em segredo de Justiça e foi acionada através de um habeas corpus pela Defensoria Pública de Goiás.
Conforme a legislação penal brasileira, o aborto é permitido em casos de gravidez resultante de estupro, desde que realizado por médicos e com o consentimento da vítima. A jovem, que está na 28ª semana de gestação, tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.
O caso ganhou ampla repercussão após matéria do site Intercept Brasil, que revelou que o aborto foi inicialmente negado por um hospital em Goiás e, posteriormente, em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.
Em resposta à situação, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, solicitou explicações às duas magistradas envolvidas. Segundo o corregedor, caso comprovada a situação, pode haver prática de falta funcional com repercussão disciplinar.
Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não se manifestará sobre o caso devido ao segredo de Justiça que envolve as decisões relacionadas à menor. Em relação à intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.
*Com informações da Agência Brasil.
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