A Câmara dos Deputados deu um importante passo para a implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ao aprovar o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 nesta terça-feira (13/08/2024). O IBS, criado para substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) municipal, terá sua gestão e fiscalização reguladas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), uma instância que reunirá representantes de estados, municípios e do Distrito Federal.
O texto aprovado é o segundo da regulamentação da reforma tributária e traz modificações importantes em relação ao projeto original do Poder Executivo. Entre as mudanças está a inclusão dos planos previdenciários PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) na incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa medida estabelece que o ITCMD, imposto de competência estadual, incida sobre as doações e transmissões hereditárias relacionadas a esses tipos de planos.
A criação do CG-IBS é um dos pontos centrais do projeto. Este comitê será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do novo imposto entre os entes federados. O Conselho Superior, órgão máximo do comitê, será composto por 54 membros, com igual representação entre estados e municípios. O Conselho terá sua primeira composição formada 120 dias após a sanção da lei complementar, e será vedada a reeleição para os cargos de presidente e vice-presidentes. Além disso, o projeto assegura a alternância de mandatos de dois anos entre os representantes dos estados e dos municípios.
Outro aspecto abordado no projeto é a reserva de 30% das vagas para mulheres em cargos de auditoria interna, nas diretorias do Comitê Gestor e nas instâncias de julgamento administrativo, seguindo o exemplo da legislação eleitoral.
O projeto também prevê benefícios para os contribuintes, como a possibilidade de acordo para o pagamento de débitos tributários. Em casos onde o processo administrativo for decidido a favor do Fisco por voto de desempate, o contribuinte poderá quitar o débito em até 12 parcelas mensais, sem a incidência de juros de mora.
No entanto, o texto estabelece responsabilidades rigorosas para os membros do Comitê Gestor. O presidente do comitê poderá responder por crime de responsabilidade em diversas situações, como a não prestação de contas aos legislativos ou o não fornecimento de informações solicitadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, sem justificativa.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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