Comarca de Paulo Afonso condena homem à prisão por feminicídio

Em uma decisão proferida pela 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou um réu a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de sua companheira. O crime, que ocorreu em 31 de maio de 2020, foi julgado no Fórum Adauto Pereira de Souza, na cidade de Paulo Afonso, em 30 de julho de 2024. A sentença foi dada pelo Juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, que presidiu a sessão.

O julgamento foi realizado com base na Resolução nº 492, de 17 de março de 2023, que orienta o Judiciário a considerar a perspectiva de gênero em casos de feminicídio e violência contra a mulher. A medida visa enfrentar e corrigir as iniquidades enfrentadas pelas mulheres vítimas de violência, sendo esta uma diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento reafirma o compromisso da Justiça com as 59.179 mulheres do município de Paulo Afonso, conforme os dados do censo do IBGE de 2022.

A condenação do réu foi fundamentada em três qualificadoras: motivo fútil, a forma surpreendente como a vítima foi morta e o feminicídio, qualificadora aplicada a crimes contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar. Durante a audiência, o Promotor Fernando Rogério Pessoa Vila Nova Filho representou a acusação, enquanto a defesa foi conduzida pelo Defensor Público Sócrates Costa da Silva Neto. Após a sentença, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade.

O caso reflete uma ação do Judiciário no sentido de priorizar casos de feminicídio e combater a violência de gênero, conforme orientações do CNJ. A 1ª Vara Criminal de Paulo Afonso continuará a realizar julgamentos relacionados ao tema, reforçando o compromisso com a proteção das mulheres e o enfrentamento da violência doméstica.


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