A campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024 teve início oficial nesta sexta-feira (16/08/2024), marcando o início de um período de intensa atividade política até a véspera da votação, em 6 de outubro. Durante este período, candidatos e partidos estão autorizados a realizar diversas formas de propaganda, tanto nas ruas quanto na internet, desde que respeitem as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Entre as práticas permitidas estão a distribuição de santinhos, a realização de caminhadas, carreatas, comícios, e o uso de equipamentos de som, como carros de som e minitrios elétricos. Estes eventos podem ser transmitidos pelas redes sociais, permitindo que os candidatos alcancem um público mais amplo. Além disso, os candidatos podem criar sites próprios e pedir votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagem. No entanto, a contratação de disparos em massa é proibida, assim como o pagamento a personalidades e influenciadores para que promovam candidatos em suas plataformas.
O impulsionamento de propagandas na internet é permitido, mas sujeito a uma série de condições. As plataformas que oferecem esse serviço devem manter canais de atendimento ao eleitor, uma exigência que fez com que empresas como o Google optassem por não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil durante este pleito.
As propagandas eleitorais que começam hoje não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral.
Uma novidade para estas eleições é a regulamentação do uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas propagandas eleitorais. Diante da ausência de leis específicas sobre o tema no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular a utilização dessas tecnologias. Qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em material impresso, audiovisual ou em rádio. Imagens estáticas devem conter marca d’água, enquanto materiais audiovisuais e sonoros exigem alertas prévios aos eleitores.
Em caso de descumprimento dessas regras, a Justiça Eleitoral pode ordenar a retirada de circulação do material, podendo a remoção ser feita por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. O uso de deep fake, uma forma de IA que cria ou altera imagens ou vozes para simular a realidade, é expressamente proibido. A violação dessa norma pode acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do mandato, além de abertura de investigação por crime eleitoral.
Além da vedação à desinformação, outras regras gerais continuam em vigor, como a proibição de utilizar meios publicitários que criem estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. É proibido o anonimato nas propagandas eleitorais e o uso de mensagens que veiculem preconceitos ou depreciem a condição de mulheres ou qualquer grupo social.
No que diz respeito à campanha nas ruas, é vedado perturbar o sossego público com abusos de instrumentos sonoros, e continuam proibidos os outdoors, telemarketing e showmícios. As caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h, com aviso prévio de 24 horas às autoridades de segurança.
A Justiça Eleitoral também regulamenta a confecção e distribuição de materiais de campanha. Brindes como chaveiros, bonés ou canetas são proibidos, mas adesivos e broches são permitidos. Camisetas podem ser distribuídas apenas a cabos eleitorais.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que monitora casos de desinformação, ameaças à democracia, uso irregular de IA, e outras violações.
As regras para a campanha eleitoral foram detalhadas em uma cartilha disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que oferece orientações completas sobre o que é permitido e o que é proibido nas eleições de 2024.
*Com informações da Agência Brasil.
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