Nova lei autoriza renegociação das dívidas rurais no Nordeste

Senador Fernando Bezerra e deputado Eduardo Salles.
Senador Fernando Bezerra e deputado Eduardo Salles.
Senador Fernando Bezerra e deputado Eduardo Salles.
Senador Fernando Bezerra e deputado Eduardo Salles.

É da maior importância para os agropecuaristas da Bahia e de todo o Nordeste a medida aprovada pelo Senado da República na última terça-feira (17/05/2016), que autoriza a renegociação das dívidas das operações de crédito rural relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – Sudene. Trata-se da Medida Provisória nº 707, assinada pela então presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial do último dia do ano passado, agora transformada em lei pelo Senado.

A nova lei atende o que vinha sendo uma das mais insistentes reivindicações dos produtores rurais da Bahia e de todo o Nordeste, que estão sofrendo anos de seca prolongada, com muitos prejuízos para a agricultura e a pecuária na região. A renegociação das dívidas decorrentes do crédito rural, portanto, é fundamental para esses produtores.

No início deste mês, o deputado estadual Eduardo Salles esteve em audiência com o senador Fernando Bezerra, quando solicitou a inclusão dos produtores dos perímetros irrigados da Bahia na renegociação das dívidas. “A inclusão dos nomes desses produtores no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal) os deixaria sem crédito e causaria grandes problemas sociais nas regiões”, explica o parlamentar.

Com a lei aprovada pelo Senado, os produtores terão até o dia 31 de dezembro de 2016 para formalização das operações de refinanciamento. Além disso, o prazo de prescrição das dívidas fica suspenso até 31 de dezembro de 2017 e as operações de risco da União não devem ser encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa também até a mesma data. Fica, ainda, suspenso pelo mesmo prazo o encaminhamento da dívida para cobrança judicial. Não estão inclusos na lei pagamentos que vencem neste ano referentes à safra 2015/16 nem parcelas de investimento com vencimento ainda em 2016. “Mas estamos batalhando para que o Conselho Monetário Nacional efetive essa condição”, diz o deputado Eduardo Salles.

A medida altera os prazos previstos na Lei 12.844, que trata das dívidas agrícolas, abrangendo as operações contratadas até 31 de dezembro de 2010, com valores entre R$ 100 mil e R$ 500 mil, podendo esse montante resultar de uma ou mais operações de crédito rural do mesmo mutuário. Além disso, é prevista a remissão das dívidas cujo saldo devedor, atualizado até 31 de dezembro de 2015, seja de até R$ 10 mil. A nova lei, além do mais, concede descontos para quem puder e preferir liquidar a dívida e o fizer até 31 de dezembro de 2017.

A proposição dessa medida provisória agora transformada em lei foi uma conquista para os agricultores endividados de um Nordeste castigado pela seca persistente. Mas, poderemos considerar a questão resolvida depois que a matéria seja sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer. Estaremos atentos para que não haja nenhum veto.


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