O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (13/08/2024), o Estatuto da Segurança Privada, que estabelece normas para a atuação de empresas de segurança privada e transporte de valores, bem como disciplina aspectos da segurança em instituições bancárias. O texto, identificado como SCD 6/2016, é um substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao projeto original do Senado (PLS 135/2010), do ex-senador Marcelo Crivella. Aprovado por unanimidade, o texto segue agora para a sanção presidencial, encerrando um processo legislativo que se arrasta desde 2010.
O projeto original, que visava apenas instituir um piso salarial nacional para vigilantes, foi ampliado na Câmara, passando a incluir regras abrangentes sobre a atuação das empresas de segurança, a formação de profissionais, e o uso de armas e equipamentos controlados. Após ser aprovado na Câmara em 2016, o texto enfrentou uma série de tramitações até sua aprovação final no Senado, que suprimiram algumas mudanças feitas pela Câmara e introduziram alterações redacionais.
O relator do substitutivo, senador Laércio Oliveira (PP-SE), destacou a importância da regulamentação para adequar as regras à realidade atual, incluindo crimes digitais e a necessidade de monitoramento eletrônico. Ele enfatizou que o estatuto fornecerá à Polícia Federal ferramentas para uma fiscalização mais eficaz, combatendo a clandestinidade no setor, que afeta milhões de vigilantes. Laércio citou o exemplo de um supermercado no Rio Grande do Sul, onde um cidadão morreu após ser espancado por seguranças de uma empresa não qualificada.
O estatuto também prevê a criação de serviços de segurança orgânica, permitindo que empresas e condomínios mantenham seus próprios corpos de segurança. No entanto, a prestação desse tipo de serviço será proibida para autônomos e cooperativas, e dependerá de autorização da Polícia Federal, conforme os requisitos estabelecidos no texto.
Durante a votação, senadores lembraram a mobilização do falecido ex-senador Major Olímpio em defesa do projeto, sugerindo que a nova lei receba o nome dele em homenagem. O substitutivo define ainda os tipos de serviços de segurança privada permitidos, como vigilância patrimonial, segurança de eventos e transporte de valores. A versão aprovada retirou a inclusão da segurança perimetral em estabelecimentos prisionais, argumentando a necessidade de maior debate sobre essa questão.
Outro ponto aprovado foi a exigência de capital social mínimo para as empresas que atuem no setor. Os valores variam conforme o tipo de serviço prestado, indo de R$ 125 mil para empresas sem uso de armas de fogo até R$ 2 milhões para aquelas que realizam transporte de valores. Os valores serão ajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).
O texto também traz proibições e sanções para empresas que não cumprirem as regras estabelecidas. Empresas de transporte de valores não poderão ter participação de estrangeiros no capital votante, e os bancos serão proibidos de participar do capital de empresas de segurança privada. Além disso, seguradoras só poderão emitir apólices para instituições financeiras se as exigências do estatuto forem cumpridas. As empresas terão um prazo de três anos para se adaptar às novas exigências.
Outras alterações incluem a retirada da obrigatoriedade de instalação de portas de segurança com detector de metais em agências bancárias e da criação do Conselho Nacional de Segurança Privada (CNASP). A renovação automática de autorizações para empresas de segurança privada também foi suprimida, com o intuito de evitar o aumento da clandestinidade no setor.
*Com informações da Agência Senado.








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