O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (06/08/2024) o Projeto de Lei 2.102/2019, que estabelece critérios para a concessão do título de capital nacional a municípios. A aprovação ocorreu por votação simbólica, após o projeto ter sido analisado e aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE). O próximo passo para a proposta é a sanção presidencial.
O projeto define que o título de capital nacional pode ser concedido a municípios que se destacam em uma das seguintes áreas: natureza cultural ou esportiva, atividade econômica, sede de evento de relevância, acontecimento histórico ou característica geográfica peculiar. A concessão do título deverá ser precedida por uma manifestação oficial da câmara de vereadores do município, demonstrando o apoio local. Além disso, o município deverá comprovar a manutenção de pelo menos dez anos consecutivos de proeminência nacional na área correspondente à homenagem solicitada. Caso a concessão se baseie em acontecimentos históricos ou características geográficas, a documentação necessária deverá ser apresentada.
O processo de concessão incluirá uma audiência pública para avaliação, na qual serão ouvidas entidades representativas do município, segmentos relacionados ao objeto da homenagem e, se aplicável, manifestações de outros municípios com interesse concorrente ou organismos que discordem da proposta. Além disso, um município não poderá ostentar mais de um título de capital nacional simultaneamente.
*Com informações da Agência Senado.
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