Na quarta-feira (14/08/2024), o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que introduz novas regras para o parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios e estabelece limites para o pagamento de precatórios. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), autora da proposta, considera a aprovação como um avanço significativo para as finanças municipais.
O texto da PEC, batizado de “PEC da Sustentabilidade Fiscal”, prevê que os débitos previdenciários dos municípios possam ser parcelados em até 300 parcelas mensais, tanto para o Regime Geral de Previdência Social quanto para os Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS). A taxa de juros aplicada será a Selic, e o valor das parcelas não poderá ultrapassar 1% da média mensal da receita corrente líquida do município. Para ter direito ao parcelamento, o município deve comprovar a adequação às alterações na previdência dos servidores da União.
Além do parcelamento das dívidas, a PEC estabelece limites para o pagamento de precatórios. Os novos limites são proporcionais ao estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município. Municípios com estoque de precatórios abaixo de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) poderão destinar até 1% da receita para esses pagamentos. Os municípios com estoque de 2% a 20% da RCL terão um limite de 2%, enquanto aqueles com estoque de 21% a 24% da RCL poderão gastar até 4%. Municípios com estoque de 25% a 30% terão um limite de 5% da receita para precatórios.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que a aprovação representa uma importante conquista e uma solução para a crise financeira enfrentada pelos municípios, estimando um benefício de mais de R$ 400 bilhões. Por outro lado, o assessor de orçamento César Lima expressou cautela, destacando que novas facilidades muitas vezes levam a novas dívidas.
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