O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21/08/2024), o Projeto de Lei 3.519/2019, que preserva as competências dos juizados de pequenas causas cíveis sem a exigência de uma lei específica, conforme previa o Código de Processo Civil (CPC). O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue agora para a sanção do Presidente da República.
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis, conforme estabelecido pela Lei 9.099/1995. Segundo o CPC, uma nova lei deveria ser elaborada para definir as causas de competência desses juizados. No entanto, o projeto aprovado retira essa exigência, mantendo em vigor as disposições da Lei 9.099/1995, que atribui aos juizados especiais cíveis a responsabilidade pela conciliação, processamento e julgamento de ações cíveis de menor complexidade, com valor limitado a 40 salários mínimos.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo, argumentou que a menção à necessidade de uma nova lei específica para definir as competências dos juizados era desnecessária, uma vez que o mesmo artigo do CPC já confirmava a competência desses juizados para tratar das pequenas causas. Dessa forma, o projeto simplifica o processo e elimina a ambiguidade presente no texto legal, garantindo a continuidade das atividades dos juizados especiais cíveis sem a necessidade de nova regulamentação.
*Com informações da Agência Senado.








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