Nesta quarta-feira (21/08/2024), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.217/2022, que estabelece a obrigatoriedade da consulta a cadastros de crianças e adolescentes nos casos de adoção. O projeto, de autoria da deputada Federal Flávia Morais (PDT-GO) e relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), agora aguarda sanção presidencial, uma vez que não houve modificações no conteúdo do texto.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para obrigar a autoridade judiciária a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional que contêm informações sobre crianças e adolescentes aptos para adoção, bem como sobre pessoas ou casais habilitados para adotar. A medida inclui a criação e implementação desses cadastros, excetuando-se as particularidades legais relacionadas a crianças ou adolescentes indígenas e quilombolas.
O relator, senador Carlos Viana, argumentou que a nova regra proporcionará um “mecanismo de segurança, confiança, efetividade e celeridade ao processo de adoção”. Ele destacou que a mudança visa aumentar as oportunidades para crianças e adolescentes encontrarem uma família adequada. Dados do Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que atualmente há 4.843 crianças e adolescentes à espera de adoção e 35.789 pretendentes disponíveis.
Viana observou que a adoção enfrenta desafios significativos, incluindo disfunções familiares, abandono infantil, dificuldades para adoção de certas faixas etárias e preferências para alguns candidatos, incluindo estrangeiros.
*Com informações da Agência Senado.









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