Nesta terça-feira (06/08/2024), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. A decisão veio após a rejeição de um recurso da empresa terceirizada, que buscava reverter a decisão anterior da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que havia reconhecido o vínculo empregatício.
O processo em questão envolveu a análise de um entregador que, conforme os autos, estava sujeito a uma jornada de trabalho definida e trabalhava exclusivamente para a empresa terceirizada. Esses fatores foram considerados pelo STF como indicativos de vínculo empregatício. Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o caso não estava relacionado com decisões anteriores do Supremo que rejeitaram a existência de vínculo de emprego entre entregadores e plataformas de entrega e transporte de pessoas.
O ministro destacou que, no caso específico, o entregador não recebia ordens diretamente do iFood, e a escala de trabalho era estabelecida pela empresa terceirizada. Não houve comprovação de vínculo direto com a plataforma iFood. Moraes enfatizou que o depoimento pessoal do entregador e os detalhes apresentados pela Justiça do Trabalho evidenciaram o vínculo com a empresa terceirizada.
*Com informações da Agência Brasil.
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