Anatel ampliará uso do prefixo 0303 para reduzir chamadas de telemarketing indesejadas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a expansão do uso do prefixo 0303, anteriormente destinado exclusivamente a televendas, para todas as empresas que realizam um grande volume de chamadas telefônicas. A partir de 5 de janeiro de 2025, todas as empresas ou organizações que efetuarem mais de 10 mil chamadas diárias, independentemente de sua finalidade, deverão utilizar o prefixo 0303.

A nova regulamentação tem como objetivo principal equilibrar as regras aplicáveis a diferentes setores, facilitando a fiscalização pela Anatel e aprimorando a experiência do consumidor. Empresas que não se adequarem às novas normas terão suas chamadas bloqueadas. A responsabilidade pelo monitoramento e identificação das empresas com alto volume de chamadas recairá sobre as prestadoras de telecomunicações, enquanto a Anatel supervisionará o procedimento de verificação.

Estudo realizado pela Anatel revelou que um número significativo de chamadas indesejadas é gerado por um grupo restrito de empresas, que utilizam as redes de telecomunicações de maneira desordenada e aproveitam o anonimato para realizar chamadas persistentes aos consumidores. Em resposta, a agência permitirá que até 10% das chamadas realizadas pelas empresas que adotarem o prefixo 0303 sejam feitas por numeração convencional. Isso inclui chamadas não direcionadas ao consumidor, como aquelas entre filiais ou para fornecedores.

Além do prefixo 0303, a Anatel oferece a opção de chamada de origem verificada para as empresas que optarem por não utilizar o novo prefixo. Esta funcionalidade permite que o consumidor veja, na tela do telefone, o número e os dados de identificação da empresa responsável pela chamada. A funcionalidade de origem verificada está em fase de testes com adesão gradual de empresas e fabricantes de terminais celulares.

Desde junho de 2022, a Anatel implementou diversas medidas para reduzir o volume de chamadas indesejadas, incluindo o bloqueio de usuários e a autorização para cobrança de chamadas curtas de até três segundos realizadas por empresas. Essas ações resultaram em uma redução significativa nas chamadas indesejadas. A Anatel também disponibilizou um portal online, intitulado “Qual Empresa me Ligou”, que permite aos consumidores consultar, através do número originador, a identidade da empresa responsável pela chamada recebida.

*Com informações da Agência Brasil.


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