Desde o início oficial do período de propaganda eleitoral, em 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou um volume significativo de denúncias sobre irregularidades. De acordo com o TSE, o aplicativo Pardal Móvel recebeu mais de 14 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular até o dia 26 de agosto. Esse número reflete uma média de uma denúncia por minuto.
Os estados com o maior número de denúncias foram São Paulo, com 2.820 ocorrências, Minas Gerais, com 1.559, Pernambuco, com 1.556, e Rio Grande do Sul, com 1.233. Aproximadamente metade das denúncias está relacionada ao cargo de vereador.
A advogada especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Iasmin Gonçalves, enfatiza a importância da participação dos eleitores no uso do aplicativo para a manutenção da integridade do processo eleitoral. “O uso do Pardal é crucial para assegurar a paridade entre candidatos e a integridade do processo eleitoral, possibilitando que práticas ilícitas sejam denunciadas e corrigidas”, afirma Iasmin.
A especialista explica que as propagandas irregulares incluem a realização de showmícios, eventos pagos com a presença de artistas para promover candidatos, e a distribuição de bens materiais como camisetas e cestas básicas que podem influenciar o voto. Essas práticas comprometem a equidade entre candidatos e são passíveis de penalidade, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor equivalente ao custo da propaganda, conforme a infração.
Para denunciar, o aplicativo Pardal Móvel, disponível para dispositivos Android e iOS, exige que o eleitor prove a irregularidade por meio de fotos, vídeos ou áudios. O aplicativo também permite denúncias sobre compra de votos, uso indevido de recursos públicos e crimes eleitorais.
Além disso, o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), acessível pelo Pardal ou diretamente pela internet, é destinado à denúncia de desinformação. As queixas sobre desinformação são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e ao SOS Voto, disponível pelo número 1491, para tratar de crimes eleitorais e ilícitos relacionados.
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