A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro impugnou a candidatura de Luiz Fernando Pezão, ex-governador do estado, para concorrer à prefeitura de Piraí nas eleições municipais de outubro de 2024. A decisão foi tomada pelo juiz Kyle Marcos Santos Menezes, que acolheu o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com apoio do partido Agir e do candidato Arthur Tutuca (PRD), também concorrente ao cargo.
O Ministério Público baseou seu pedido no fato de que Luiz Fernando Pezão, filiado ao MDB, possui direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa, cuja decisão transitou em julgado em 2022. De acordo com o órgão, essa condenação implica na suspensão dos direitos políticos de Pezão até fevereiro de 2027, impossibilitando sua candidatura.
O juiz Kyle Menezes, em sua decisão, aceitou o argumento do MPE, determinando que Pezão não atende aos requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Constituição Federal. Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral não tem competência para revisar ou contestar decisões judiciais anteriores que geraram a inelegibilidade do candidato.
A defesa do ex-governador argumenta que a sanção de suspensão dos direitos políticos não deveria ter sido aplicada e já anunciou que pretende recorrer da impugnação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Os advogados de Pezão sustentam que a condenação poderia ser revista, o que permitiria a sua participação nas eleições municipais.
O juiz Kyle Menezes, em sua decisão, destacou que a competência para rescindir a condenação que suspendeu os direitos políticos de Pezão cabe exclusivamente ao juízo competente, conforme as normas constitucionais e legais vigentes. Ele reforçou que a Justiça Eleitoral não possui autoridade para reverter ou modificar decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou pelos tribunais de contas que configuram causas de inelegibilidade.
*Com informações da Agência Brasil.
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