Ministro Carlos Lupi detalha novas regras do empréstimo consignado para beneficiários do INSS a partir de 2025

O ministro Carlos Lupi anunciou novas regras para o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS, que entrarão em vigor em janeiro de 2025.
O ministro Carlos Lupi anunciou novas regras para o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS, que entrarão em vigor em janeiro de 2025.

Durante uma entrevista no programa “Bom Dia, Ministro”, Carlos Lupi, ministro da Previdência Social, apresentou as novas medidas que serão implementadas no empréstimo consignado para beneficiários do INSS a partir de janeiro de 2025. As regras visam aprimorar a concessão de crédito com desconto em folha, permitindo taxas de juros mais baixas e maior proteção aos segurados. O ministro destacou que o empréstimo consignado terá a menor taxa de juros já registrada pela Previdência Social, fixada em 1,66% ao mês para empréstimo pessoal e 2,46% para cartão de crédito e cartão de benefício.

A partir de 2025, beneficiários que começarem a receber o INSS poderão solicitar o empréstimo consignado antes do prazo de 90 dias no banco responsável pelo pagamento do benefício. Para outras instituições financeiras, a oferta só poderá ser realizada a partir do 91º dia de concessão do benefício. Essa regra tem o objetivo de proteger aposentados e pensionistas de abordagens excessivas por parte das instituições financeiras e, ao mesmo tempo, garantir condições mais vantajosas para o segurado.

O ministro esclareceu que as novas regras não afetam os contratos de empréstimos consignados já firmados e que a portabilidade de crédito não será estendida para todos os segurados. Segundo Lupi, um processo de licitação será realizado, e os bancos vencedores terão exclusividade na oferta do consignado por um período de 90 dias. Durante esse prazo, o segurado só poderá solicitar o empréstimo consignado com a instituição vencedora da licitação, incentivando o banco a oferecer melhores condições para o segurado, incluindo a taxa de 1,66% ao mês.

De acordo com as novas diretrizes, o beneficiário do INSS poderá comprometer até 45% de seu benefício com o empréstimo consignado. Esse percentual será distribuído entre 35% para empréstimos pessoais, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. O ministro também informou que a biometria será utilizada como medida de segurança adicional, com o uso de reconhecimento facial e de impressão digital para evitar fraudes no sistema de crédito consignado.

Carlos Lupi também mencionou a realização de um mutirão por parte da perícia médica da Previdência Social, com o objetivo de verificar se os beneficiários que recebem auxílio-doença ainda se enquadram nos critérios de concessão do benefício. Essa ação visa garantir que os recursos sejam destinados de forma justa e eficaz, evitando que pessoas que não têm mais direito ao auxílio continuem recebendo o benefício, assegurando que o sistema atenda aqueles que realmente necessitam.


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