Nesta segunda-feira (02/09/2024), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma ordem de prisão para quatro indivíduos condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O desastre, que provocou a morte de 242 pessoas e ferimentos em mais de 600, resultou em condenações que haviam sido temporariamente suspensas.
Os condenados incluem os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr, com sentença de 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro Londero Hoffmann, com 19 anos e seis meses. Também foram incluídos na decisão o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, ambos com condenações de 18 anos de prisão.
A ordem de prisão foi proferida após o Ministério Público apresentar um recurso que visava anular as decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que haviam suspendido as condenações. As defesas dos réus argumentaram que as condenações pelo Tribunal do Júri apresentaram diversas nulidades processuais. Entre as ilegalidades alegadas estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença sem a presença do Ministério Público e das defesas, além do sorteio de jurados fora do prazo legal estabelecido.
O ministro Toffoli, ao analisar o caso, destacou que essas alegações deveriam ter sido contestadas durante o julgamento inicial. Em sua decisão, Toffoli afirmou que a anulação das sentenças pelo STJ e pelo TJRS violava a soberania do júri, considerando que a contestação das ilegalidades deveria ocorrer no momento apropriado do julgamento.
*Com informações da Agência Brasil.
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