MPF requer responsabilização de 46 ex-agentes da Ditadura Militar por tortura e desaparecimentos

O MPF argumenta que os crimes são contra a humanidade e, portanto, não estão cobertos pela Lei da Anistia.
O MPF argumenta que os crimes são contra a humanidade e, portanto, não estão cobertos pela Lei da Anistia.

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ingressou com uma ação na Justiça Federal visando a responsabilização de 46 ex-agentes da ditadura militar brasileira por suas responsabilidades diretas ou indiretas em atos de tortura, mortes e desaparecimentos de 15 opositores ao regime. De acordo com o MPF, os réus estavam vinculados a unidades de repressão como o Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e o Instituto Médico Legal (IML) em São Paulo.

A ação, de natureza civil, busca a responsabilização dos ex-agentes e suas famílias, no caso de falecidos, pelo ressarcimento ao Estado brasileiro pelos custos de indenização das vítimas da ditadura. O objetivo é obter uma declaração formal de responsabilidade que reconheça juridicamente a participação dos réus nos crimes de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento forçado e ocultação das circunstâncias reais das mortes desses opositores.

Entre os réus, destacam-se o ex-delegado do Dops Sérgio Paranhos Fleury, falecido em 1979, e o ex-comandante do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra, falecido em 2015, ambos conhecidos por suas ações de repressão durante o período militar. A lista inclui ainda 14 ex-membros do Instituto Médico Legal, responsáveis pela elaboração de laudos que omitiram sinais de tortura nos corpos dos militantes políticos assassinados.

O MPF afirma que a ação visa atender às recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que pedem ao Estado brasileiro a adoção de medidas de reparação, preservação da memória e elucidação dos fatos ocorridos durante a ditadura militar. Esta é a segunda ação civil pública movida pelo MPF neste ano; a primeira, em março, envolveu a responsabilização de 42 ex-agentes por atos de repressão contra 19 militantes.

A instituição considera que os atos de tortura perpetrados durante a ditadura são crimes contra a humanidade e, portanto, não podem ser cobertos pela Lei da Anistia, que em 1979 concedeu anistia a crimes políticos, incluindo os cometidos pelos torturadores. Além da responsabilização civil, o MPF exige que a União e o Estado de São Paulo implementem uma série de medidas de reparação e preservação histórica. Entre as exigências estão a criação de espaços de memória, tanto online quanto físicos, e a promoção de módulos educacionais sobre igualdade de gênero para integrantes das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

No dia 30 de agosto, o ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, retomou os trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos da Ditadura, cuja atividade havia sido interrompida em 2022 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Almeida afirmou que o trabalho da comissão é essencial para promover justiça e combater narrativas falsas sobre o passado do Brasil.

*Com informações da Agência Brasil.


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