MPor apresenta debêntures da infraestrutura para fortalecer setores portuário e aeroportuário do Brasil

Nesta quinta-feira (29/08/2024), o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) anunciou uma nova regulamentação para a emissão de debêntures de infraestrutura, em um evento realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). O ministro Silvio Costa Filho assinou a portaria que regulamenta o Decreto 11.964/2024, destinado a facilitar o processo de emissão desses títulos de dívida. O novo marco visa fortalecer os setores portuário e aeroportuário do Brasil.

De acordo com o ministro, a portaria representa um avanço significativo para a atração de investimentos em infraestrutura.

“A nossa agenda visa a desburocratização e a aceleração da carteira de investimentos, oferecendo maior previsibilidade ao setor. Esperamos que, com essa nova abordagem, possamos assinar mais de 20 bilhões de reais em debêntures ao longo dos próximos 24 meses”, afirmou Costa Filho.

O ministro destacou que a regulamentação das debêntures é uma continuação da estratégia de crédito do MPor, que inclui o fortalecimento do Reporto, do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reid), do Fundo da Marinha Mercante (FNAC) e outras iniciativas.

“O novo projeto de debêntures de infraestrutura vai alavancar investimentos e acelerar a carteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outros investimentos no país”, acrescentou.

A portaria permitirá a emissão de debêntures para financiar investimentos em portos e aeroportos sem a necessidade de autorização prévia do Ministério, reduzindo o tempo de espera de dois a três meses para apenas um dia útil. As debêntures de infraestrutura foram instituídas pela Lei 14.801, de janeiro deste ano, com o objetivo de incentivar investimentos em infraestrutura através do mercado de capitais.

Mariana Pescatori, secretária-executiva do MPor, explicou que a nova regulamentação tornará o processo de emissão mais ágil.

“A análise dos projetos, que anteriormente poderia levar até três meses, agora poderá ser concluída em um único dia útil”, informou.

Ela ressaltou que a medida deve tornar o Brasil mais atraente para investidores internacionais e aumentar o volume de investimentos nos setores portuário, aeroportuário e hidroviário.

O processo para emissão de debêntures será simplificado com a disponibilização de um formulário eletrônico no portal do MPor. Após o preenchimento, um número de protocolo será emitido em até um dia útil. Com esse número, o emissor poderá registrar a oferta pública da debênture na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Secretaria Executiva do MPor realizará um checklist para garantir a conformidade da documentação, e os investidores terão até 15 dias úteis para fornecer informações adicionais, se necessário.

Enquanto a CVM processa a emissão das debêntures, o investidor terá até 30 dias úteis para obter uma declaração de que o investimento está vinculado a um contrato vigente, que deverá ser apresentado à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O Secretário Nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, comemorou a nova portaria, destacando que a medida deve aumentar os investimentos nos setores de aviação e portuário, proporcionando desenvolvimento econômico e social.

“Em 2024, esperamos um recorde de investimentos no setor, com quase 4 bilhões de reais destinados a cerca de 50 aeroportos no país”, afirmou.


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