A celebração do Círio de Nazaré, realizada na cidade de São Luís, no Maranhão, foi recentemente reconhecida como manifestação da cultura nacional. Esta festividade, semelhante àquela realizada em Belém (PA), porém com menor público, recebeu esse status por meio da Lei 14.972, de 2024. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de setembro de 2024.
A Lei 14.972 teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.394/2023, elaborado pela deputada federal Detinha (PL-MA). O projeto foi aprovado em Plenário em agosto e obteve parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que apoiou a proposição.
O culto a Nossa Senhora de Nazaré, cuja origem remonta à Europa e se consolidou no Brasil em Belém (PA), ocorre anualmente em outubro há mais de dois séculos. Em 1992, a imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré foi levada por missionários a todas as capitais brasileiras, com São Luís sendo a primeira cidade a receber a visita.
A celebração do Círio de Nazaré, que já detinha o título de Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, reúne mais de 100 mil fiéis no segundo domingo de outubro em São Luís. A festividade movimenta a cidade durante todo o mês, atraindo turistas e impulsionando a economia local. É considerada uma das maiores e mais significativas celebrações religiosas do estado.
*Com informações da Agência Senado.
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