O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (04/09/2024) o Projeto de Lei 5.025/2019, que formaliza o reconhecimento dos instrumentos musicais do samba como manifestações da cultura nacional. O texto aprovado será encaminhado para sanção presidencial e a lei resultante entrará em vigor na data de sua publicação.
O projeto estabelece que os modos de produção e as práticas culturais associadas aos instrumentos musicais de samba serão reconhecidos em todo o território nacional. De acordo com a proposta, os instrumentos a serem protegidos incluem pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timbas e repique de mão. A proteção será assegurada desde que esses instrumentos sigam os modos de produção e tradições culturais a eles associados. A regulamentação detalhada sobre as formas e modos de produção dos instrumentos será definida por decreto federal.
A proposta, originada na Câmara dos Deputados, foi aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) sob a relatoria do ex-senador Paulo Rocha em dezembro de 2021, antes de seguir para o Plenário do Senado.
O relatório do projeto de lei ressalta a relevância dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que garantem o pleno exercício dos direitos culturais e a valorização das manifestações culturais. O artigo 215 define normas para garantir o acesso à cultura nacional e promover o incentivo a essas manifestações. O artigo 216 considera patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial que refletem a identidade, memória e ação dos grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo expressões artísticas e culturais.
O mesmo dispositivo constitucional atribui ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, a responsabilidade de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e outras formas de preservação.
*Com informações da Agência Senado.










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