STF confirma condenação do ex-deputado Arthur do Val por ‘pegadinha’ na Avenida Paulista

A decisão inclui o pagamento de indenização por danos morais.
A decisão inclui o pagamento de indenização por danos morais.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter a condenação do ex-deputado estadual Arthur do Val, também conhecido como “Mamãe Falei”, no que diz respeito à indenização por danos morais. A condenação está relacionada a uma “pegadinha” realizada por Do Val na avenida Paulista, em São Paulo, e exibida em seu canal no YouTube.

O ex-parlamentar foi condenado a pagar R$ 60 mil em indenização a duas pessoas que participaram da entrevista gravada e publicada na plataforma. A decisão da Justiça paulista foi baseada na alegação de que as pessoas foram enganadas e ridicularizadas durante a manifestação ocorrida em 1º de maio de 2021. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia determinado que o vídeo editado apresentava os participantes de forma a ridicularizá-los, corroborando a decisão de primeira instância.

Em sua defesa, Arthur do Val recorreu ao STF argumentando que sua conduta era legal e estava protegida pelo direito constitucional à liberdade de expressão. Ele alegou também que os participantes haviam concordado espontaneamente em participar do vídeo. No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1494121, rejeitou o recurso. A ministra enfatizou que o vídeo veiculado por Do Val ultrapassou os limites da liberdade de expressão, ao propagar informações editadas que ofendiam os direitos da personalidade dos indivíduos retratados, o que é incompatível com a proteção constitucional à liberdade de expressão.

O entendimento da ministra reforçou a jurisprudência do STF, que não admite que o direito à liberdade de expressão seja utilizado para disseminar desinformação e promover desrespeito aos direitos individuais. O agravo regimental apresentado posteriormente pelo ex-deputado foi analisado e decidido pela Primeira Turma do STF em sessão virtual encerrada em 23 de agosto, confirmando a decisão anterior.


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