O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, garantir às Testemunhas de Jeová o direito de recusarem transfusões de sangue em tratamentos médicos realizados na rede pública de saúde. A decisão, tomada pelos ministros da Corte, assegura aos adultos que seguem a religião o acesso a tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que sejam oferecidos na mesma localidade de residência ou em outra, com todos os custos arcados pelo Estado. A recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, conforme entendimento dos ministros.
No entanto, a decisão não se estende a menores de 18 anos, que continuarão sujeitos às normas vigentes que determinam a aplicação de tratamentos médicos convencionais, incluindo transfusões de sangue, quando necessário para preservar a vida ou a saúde. Esse ponto visa garantir a proteção de menores em situações de risco, evitando que decisões baseadas em crenças religiosas possam comprometer a integridade física ou a vida de pacientes em idade inferior à maioridade legal.
Com a nova regulamentação, o Estado é responsável por oferecer alternativas viáveis à transfusão de sangue, garantindo que pacientes adultos das Testemunhas de Jeová recebam atendimento adequado sem que suas convicções religiosas sejam violadas. Essa obrigação recai sobre as unidades de saúde, que deverão disponibilizar tratamentos equivalentes para evitar que a recusa do paciente comprometa sua recuperação ou coloque sua vida em risco.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil expressou apoio à decisão do STF, destacando que a medida traz segurança jurídica tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde. Segundo a entidade, o Brasil passa a alinhar-se com outras nações que já reconhecem o direito à recusa de transfusões por motivos religiosos, como os Estados Unidos, Canadá e Chile. A associação destacou ainda que a decisão representa um avanço no respeito às crenças individuais, sem prejudicar a qualidade do atendimento médico oferecido pelo sistema público de saúde.
*Com informações da Agência Brasil.
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