Os recursos impugnavam a candidatura de Ednaldo Barros com base em acusações de irregularidades que, segundo a coligação e o Ministério Público, configurariam improbidade administrativa. No entanto, o colegiado do TRE-BA, sob a relatoria da Desembargadora Eleitoral Maízia Seal Carvalho, concluiu que não houve dolo específico por parte do candidato, critério considerado fundamental para a configuração de improbidade. A corte destacou que, embora tenham sido apontadas irregularidades em sua gestão anterior, não ficou comprovado que Ednaldo Barros tenha agido com intenção deliberada de prejudicar o erário público ou de obter enriquecimento ilícito.
O ponto central do julgamento foi a análise de elementos que pudessem comprovar o dolo específico, ou seja, a intenção clara de cometer atos que implicassem improbidade administrativa. Segundo o entendimento do TRE-BA, as irregularidades alegadas não demonstram que o candidato tenha se beneficiado intencionalmente, o que levou à rejeição dos recursos impetrados contra a candidatura.
Com essa decisão, Ednaldo Barros mantém sua candidatura para as eleições municipais de Sento Sé em 2024, onde concorrerá ao cargo de prefeito. A coligação adversária e o Ministério Público Eleitoral ainda podem recorrer da decisão, mas o deferimento atual garante a participação de Barros no pleito até o julgamento final de possíveis apelações em instâncias superiores.
Ednaldo Barros já exerceu anteriormente o cargo de prefeito do município e busca retornar à administração municipal com uma plataforma voltada para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da infraestrutura local. Sua candidatura tem sido alvo de debates jurídicos devido às questões levantadas sobre sua elegibilidade, mas a confirmação por parte do TRE-BA fortalece sua presença na corrida eleitoral, trazendo novos contornos à disputa.
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