Congresso avança na regulamentação do mercado de carbono antes da COP 29

Negociações no Congresso Nacional buscam aprovar regulamentação do mercado de carbono em novembro, antes da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.
Negociações no Congresso Nacional buscam aprovar regulamentação do mercado de carbono em novembro, antes da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.

Senadores e deputados federais avançam nas negociações para aprovar, em novembro, a regulamentação do mercado de carbono por meio do Projeto de Lei (PL) 182/2024, antes da realização da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 29). O evento ocorrerá entre os dias 11 e 22 de novembro, em Baku, Azerbaijão, e reunirá chefes de Estado, representantes governamentais e organizações internacionais para discutir políticas de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

O projeto de regulamentação, que permite que empresas e países compensem suas emissões de gases de efeito estufa mediante a compra de certificados de redução, visa impulsionar práticas de preservação ambiental executadas por outras entidades. Segundo os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Efraim Filho (União-PB), que anunciaram o avanço das negociações na quarta-feira (23/10/2024), a expectativa é aprovar o texto em consenso nas duas Casas legislativas.

Otto Alencar, que exerce interinamente a liderança do governo no Senado, informou que a senadora Leila Barros (PDT-DF) será a relatora do projeto no Senado. Ela participará de uma videoconferência com o deputado Aliel Machado (PV-PR), relator na Câmara, para alinhar uma versão que satisfaça ambas as Casas e acelere a aprovação. O objetivo é alcançar um consenso que minimize divergências e evite vetos presidenciais futuros.

Impasses nas negociações

Um dos principais pontos de discussão é o repasse obrigatório de 70% dos ganhos obtidos com a venda de créditos de carbono para indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. O projeto prevê que o Estado poderá executar diretamente projetos de sustentabilidade em áreas pertencentes a esses grupos, gerando créditos que representem compensações ambientais financiadas por entidades que ultrapassarem os limites acordados de emissões.

O deputado Aliel Machado defende a fixação desse percentual em lei, enquanto Otto Alencar sugere que a regulamentação seja feita por decreto presidencial, evitando uma definição rígida na legislação. As negociações continuam para ajustar o texto e garantir a aprovação antes da COP 29, com a perspectiva de um mercado regulado que contemple a participação dessas comunidades.

Estrutura do projeto de regulamentação

O PL 182/2024 estabelece normas para os dois setores do mercado de carbono: regulado e voluntário. No setor regulado, o governo será responsável por criar normas e aplicar sanções às organizações que emitirem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano. A iniciativa segue diretrizes estabelecidas no Protocolo de Kyoto, que previu os créditos de carbono pela primeira vez em 1997.

Para garantir a eficácia do mercado de carbono, o projeto prevê a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com um órgão gestor, comitê técnico consultivo e um órgão decisor superior. A proposta é que as entidades participantes adquiram créditos por meio de Cotas Brasileiras de Emissões (CBE), que permitem a emissão de uma tonelada de gases de efeito estufa, ou Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que correspondem à redução efetiva de uma tonelada de emissões.

A implementação do sistema ocorrerá por fases, sendo plenamente instituído apenas após a vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, que limitará as emissões de créditos e controlará os preços.

Participação do setor financeiro e de capitais

O projeto também estabelece que os créditos de carbono poderão ser negociados no mercado financeiro, desde que sujeitos às regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atualmente, o Sistema de Transação de Emissões da União Europeia (EUETS) é uma das principais referências para o comércio de carbono, de acordo com a B3, que administra a bolsa de valores brasileira.

Importância para a COP 29 e além

A aprovação do PL 182/2024 antes da COP 29 é considerada estratégica para a diplomacia brasileira. Rafael Dubeux, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, afirmou que a medida conferirá ao Brasil maior legitimidade nas negociações internacionais. A regulamentação do mercado de carbono se alinha com os preparativos para a COP 30, que ocorrerá em Belém, em 2025, sendo a primeira vez que o Brasil sediará a conferência climática das Nações Unidas.

*Com informações da Agência Senado.


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