Senadores e deputados federais avançam nas negociações para aprovar, em novembro, a regulamentação do mercado de carbono por meio do Projeto de Lei (PL) 182/2024, antes da realização da 29ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 29). O evento ocorrerá entre os dias 11 e 22 de novembro, em Baku, Azerbaijão, e reunirá chefes de Estado, representantes governamentais e organizações internacionais para discutir políticas de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
O projeto de regulamentação, que permite que empresas e países compensem suas emissões de gases de efeito estufa mediante a compra de certificados de redução, visa impulsionar práticas de preservação ambiental executadas por outras entidades. Segundo os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Efraim Filho (União-PB), que anunciaram o avanço das negociações na quarta-feira (23/10/2024), a expectativa é aprovar o texto em consenso nas duas Casas legislativas.
Otto Alencar, que exerce interinamente a liderança do governo no Senado, informou que a senadora Leila Barros (PDT-DF) será a relatora do projeto no Senado. Ela participará de uma videoconferência com o deputado Aliel Machado (PV-PR), relator na Câmara, para alinhar uma versão que satisfaça ambas as Casas e acelere a aprovação. O objetivo é alcançar um consenso que minimize divergências e evite vetos presidenciais futuros.
Impasses nas negociações
Um dos principais pontos de discussão é o repasse obrigatório de 70% dos ganhos obtidos com a venda de créditos de carbono para indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária. O projeto prevê que o Estado poderá executar diretamente projetos de sustentabilidade em áreas pertencentes a esses grupos, gerando créditos que representem compensações ambientais financiadas por entidades que ultrapassarem os limites acordados de emissões.
O deputado Aliel Machado defende a fixação desse percentual em lei, enquanto Otto Alencar sugere que a regulamentação seja feita por decreto presidencial, evitando uma definição rígida na legislação. As negociações continuam para ajustar o texto e garantir a aprovação antes da COP 29, com a perspectiva de um mercado regulado que contemple a participação dessas comunidades.
Estrutura do projeto de regulamentação
O PL 182/2024 estabelece normas para os dois setores do mercado de carbono: regulado e voluntário. No setor regulado, o governo será responsável por criar normas e aplicar sanções às organizações que emitirem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano. A iniciativa segue diretrizes estabelecidas no Protocolo de Kyoto, que previu os créditos de carbono pela primeira vez em 1997.
Para garantir a eficácia do mercado de carbono, o projeto prevê a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com um órgão gestor, comitê técnico consultivo e um órgão decisor superior. A proposta é que as entidades participantes adquiram créditos por meio de Cotas Brasileiras de Emissões (CBE), que permitem a emissão de uma tonelada de gases de efeito estufa, ou Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), que correspondem à redução efetiva de uma tonelada de emissões.
A implementação do sistema ocorrerá por fases, sendo plenamente instituído apenas após a vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, que limitará as emissões de créditos e controlará os preços.
Participação do setor financeiro e de capitais
O projeto também estabelece que os créditos de carbono poderão ser negociados no mercado financeiro, desde que sujeitos às regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atualmente, o Sistema de Transação de Emissões da União Europeia (EUETS) é uma das principais referências para o comércio de carbono, de acordo com a B3, que administra a bolsa de valores brasileira.
Importância para a COP 29 e além
A aprovação do PL 182/2024 antes da COP 29 é considerada estratégica para a diplomacia brasileira. Rafael Dubeux, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, afirmou que a medida conferirá ao Brasil maior legitimidade nas negociações internacionais. A regulamentação do mercado de carbono se alinha com os preparativos para a COP 30, que ocorrerá em Belém, em 2025, sendo a primeira vez que o Brasil sediará a conferência climática das Nações Unidas.
*Com informações da Agência Senado.
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