A Prefeitura de Feira de Santana publicou nesta quinta-feira (31/10/2024) os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos feriados do mês de novembro, conforme decreto disponível no Diário Oficial Eletrônico. A medida atende à solicitação do Sindicato do Comércio de Feira de Santana e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana, com orientações específicas para o Dia de Finados (2), Dia da Proclamação da República (15) e Dia da Consciência Negra (20).
O decreto estabelece que, no Dia de Finados, 2 de novembro, um sábado, o comércio do Centro permanecerá fechado, com autorização apenas para o funcionamento de atividades essenciais e serviços específicos relacionados ao feriado, como floriculturas. Nos bairros, o comércio poderá funcionar das 8h às 14h, enquanto os shoppings estão autorizados a operar segundo as diretrizes da Lei Municipal Nº 2.299/2001, que regula o funcionamento comercial em datas especiais.
No feriado de 15 de novembro, Dia da Proclamação da República, uma sexta-feira, o decreto permite a abertura do comércio no Centro das 8h às 15h e, nos bairros, das 8h às 14h. Os shoppings poderão seguir as diretrizes de funcionamento estabelecidas pela mesma legislação municipal.
Por fim, no Dia da Consciência Negra, 20 de novembro, uma quarta-feira, o comércio no Centro permanecerá fechado, com permissão de funcionamento apenas para atividades essenciais. Nos bairros, o comércio poderá abrir das 8h às 14h, enquanto os shoppings manterão o funcionamento conforme a Lei Municipal Nº 2.299/2001.
O decreto também esclarece que as empresas estão autorizadas a pagar horas extras e adicionais trabalhistas, de acordo com a legislação vigente e acordos coletivos firmados.
Funcionamento detalhado do comércio
- 2 de novembro (Finados):
- Centro: fechado
- Bairros: aberto das 8h às 14h
- Shoppings: funcionamento conforme Lei Municipal Nº 2.299/2001
- 15 de novembro (Proclamação da República):
- Centro: aberto das 8h às 15h
- Bairros: aberto das 8h às 14h
- Shoppings: funcionamento conforme Lei Municipal Nº 2.299/2001
-
20 de novembro (Consciência Negra):
- Centro: fechado
- Bairros: aberto das 8h às 14h
- Shoppings: funcionamento conforme Lei Municipal Nº 2.299/2001
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