O prefeito Colbert Martins Filho prorrogou o prazo para o pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 15% até o dia 23 de dezembro de 2024. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico na terça-feira (08/10/2024), responde a solicitações provenientes de diversos segmentos da sociedade civil organizada. Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU poderão quitar o saldo remanescente na mesma data, mantendo o desconto de 15%.
O não pagamento do IPTU acarretará cobrança judicial, incluindo as respectivas custas processuais. Além disso, os devedores estarão sujeitos à penhora de bens para a quitação do valor devido. É importante ressaltar que o desconto é aplicável apenas ao pagamento à vista. As guias para pagamento do IPTU podem ser obtidas pela internet, no site www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br, no Centro de Atendimento ao Feirense (CEAF), localizado na Rua Barão de Cotegipe, 764, no Centro, ou por meio de solicitação via e-mail para dat@sefaz.feiradesantana.ba.gov.br. Também está disponível a opção de pagamento via PIX.
Quanto à Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), o prazo de pagamento até 23 de dezembro é aplicável a todas as empresas que possuem unidades em Feira de Santana. Algumas empresas podem ser isentas ou imunes conforme a legislação vigente. Este tributo é considerado essencial para a manutenção do ordenamento da cidade, especialmente no que diz respeito às atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.
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