O Ministério Público de São Paulo apresentou um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que extinguiu a pena dos 74 policiais militares condenados pelo massacre no presídio do Carandiru, ocorrido em 1992. Durante esse evento, 111 detentos foram mortos por integrantes da Polícia Militar durante uma rebelião.
Os policiais condenados enfrentaram penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão, as quais foram extintas com base na constitucionalidade do indulto concedido aos réus pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022. Contudo, o Ministério Público argumenta que essa decisão foi proferida sem a manifestação prévia da promotoria.
O massacre do Carandiru, que completou 32 anos em 2 de outubro, resultou na denúncia e condenação de 74 policiais militares em júri popular pelos assassinatos dos detentos no pavilhão 9 da penitenciária de São Paulo. A extinção das penas foi determinada pelo Órgão Especial do Tribunal, composto por 25 desembargadores. Os magistrados fundamentaram sua decisão na validade do decreto presidencial de indulto, considerando que não havia base legal para desconsiderá-lo. Assim, todas as penas impostas aos policiais foram abolidas.
Após a concessão do indulto pelo ex-presidente Bolsonaro, o Ministério Público protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República, alegando a inconstitucionalidade do decreto. O documento, elaborado pelo MP, sustentava que a concessão do indulto não respeitava os dispositivos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Diante disso, a promotoria solicitou que a PGR adotasse medidas urgentes.
*Com informações da Agência Brasil.
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