A Lei 14.994/2024, recentemente promulgada, introduziu modificações significativas no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. A nova legislação reconhece o feminicídio como crime autônomo, elevando a penalidade para este tipo de delito e alterando o tratamento dado a crimes de ameaça, que passam a ser considerados de ação penal pública incondicionada. Essas mudanças visam intensificar a responsabilização dos agressores e aumentar a proteção legal às vítimas de violência de gênero.
Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento das penas para crimes associados à violência doméstica, como ameaças, agressões físicas e psicológicas. A nova abordagem retira a exigência de que a vítima apresente queixa formal para que a ação penal seja iniciada, o que possibilita uma intervenção mais ágil das autoridades, facilitando o processo judicial. A lei também impõe modificações nas regras de progressão de regime e na concessão de benefícios da execução penal, reforçando o cumprimento das sanções impostas aos autores de crimes de violência de gênero.
Rosa Luiza, coordenadora do Centro de Referência Maria Quitéria (CRMQ), em Feira de Santana, avalia que a nova lei representa um avanço no combate à violência contra a mulher.
“Com essa mudança, o Centro poderá encaminhar denúncias diretamente às autoridades, sem a necessidade de manifestação formal da vítima, eliminando uma barreira que frequentemente dificultava o acesso à justiça. O aumento das penas proporciona um novo arcabouço jurídico para lidar com casos que antes não recebiam a devida atenção”, afirmou.
A legislação também reflete um movimento da sociedade em favor da proteção da mulher. O comandante da Guarda Municipal de Feira de Santana, Marcos Dantas, destaca que a aprovação da Lei 14.994/2024 vem ao encontro de uma demanda crescente por medidas mais rígidas no combate à violência de gênero.
“O aumento das ocorrências de violência doméstica exige uma resposta firme das forças de segurança. Nossa atuação será intensificada para adequar os procedimentos à nova legislação e garantir que as vítimas recebam o atendimento necessário.”
A nova lei reforça a cooperação entre diferentes órgãos de segurança e assistência social, proporcionando um enfoque mais integrado e multidisciplinar no enfrentamento da violência contra a mulher. A partir das alterações, o trabalho conjunto entre delegacias especializadas, centros de referência e unidades de saúde poderá ser mais eficaz, promovendo uma rede de proteção mais abrangente e acessível.
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