Produção de instrumentos do samba torna-se manifestação cultural

A produção de instrumentos musicais do samba, assim como as práticas a eles associadas, foi reconhecida oficialmente como manifestação da cultura nacional. A Lei 14.991, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27/09/2024), estabelece esse reconhecimento em todo o território nacional. A medida busca valorizar as tradições culturais que envolvem a confecção e utilização de instrumentos característicos do samba.

De acordo com a nova legislação, são reconhecidos como manifestações da cultura nacional os modos de produção de pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timbas e repique de mão. Para que sejam considerados como tal, os instrumentos devem seguir as práticas e tradições culturais associadas à sua produção. Embora a lei tenha sido sancionada, as formas e os modos de produção desses instrumentos ainda dependem de regulamentação por decreto do governo federal, o que determinará as diretrizes para sua aplicação e fiscalização.

A Lei 14.991 tem origem no Projeto de Lei 5.025/2019, que foi aprovado pelo Senado no dia 4 de setembro. O relatório associado à proposta ressalta a importância dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que garantem o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. Esses artigos também estabelecem o apoio e incentivo à valorização e difusão de manifestações culturais, além de reconhecer como patrimônio cultural brasileiro bens de natureza material e imaterial que referenciam a identidade, a ação e a memória dos grupos que compõem a sociedade brasileira. As formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, além de obras e documentos, estão inclusos nessa definição.

O parecer referente à lei destaca que o poder público, em colaboração com a comunidade, tem a responsabilidade de promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro. Isso deve ocorrer por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação. Essa abordagem enfatiza a necessidade de um esforço conjunto entre o Estado e a sociedade para assegurar a continuidade e a valorização das manifestações culturais, especialmente aquelas ligadas ao samba, que desempenha um papel significativo na identidade cultural brasileira.

*Com informações da Agência Senado.


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