O setor de serviços deve enfrentar os maiores impactos da proposta de reforma tributária atualmente em discussão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Especialistas destacam que a reforma pode resultar na perda de competitividade e no retorno à informalidade, preocupações que afetam especialmente os empresários que optam pelo Simples Nacional. O advogado tributarista Thulio Carvalho, mestre em Direito pela PUC-SP, enfatiza que o projeto, tal como apresentado, não garante a proteção do Simples, o que pode prejudicar os prestadores de serviços.
Atualmente, o prestador de serviços recolhe PIS, Cofins e ISS, com uma carga tributária máxima de 5% do ISS. No entanto, ao incluir PIS e Cofins, a carga tributária pode aumentar significativamente, levando a uma alíquota total de 26%. Segundo Carvalho, isso resultará em um aumento substancial para qualquer prestador de serviços. Além da incerteza quanto à manutenção do Simples, a proposta pode introduzir uma complexidade adicional, dificultando o cumprimento das obrigações fiscais.
A Emenda Constitucional 132/23 prevê que pequenos empresários, atualmente sob o Simples, possam ser obrigados a recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de forma separada, permitindo o aproveitamento de créditos em um regime não cumulativo. Contudo, Carvalho observa que essa medida pode ser inviável para muitos pequenos empreendedores, que frequentemente enfrentam dificuldades em lidar com a burocracia associada a sistemas complexos.
O advogado Guilherme Di Ferreira, que lidera a área tributária do escritório Lara Martins Advogado, alerta que a aprovação do texto sem emendas poderá forçar os empresários a reavaliar seus custos. Eles se verão diante da escolha entre permanecer no Simples, que poderá se tornar mais complexo, ou migrar para o regime geral, que, apesar de mais complicado, oferece a possibilidade de utilização de créditos fiscais. Segundo Di Ferreira, a crescente burocracia tende a prejudicar os pequenos empresários, que dependem do Simples para manter sua competitividade.
Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), adverte que a falta de alterações no texto poderá levar a um número significativo de empresas a migrar do Simples para o regime geral, resultando na “desidratação” do Simples Nacional. Ele propõe uma alteração na EC 132/23 que permitiria que empresas optantes pelo Simples tributem apenas a parte do consumo sob o regime geral. Esta proposta, segundo Trautman, visa mitigar os riscos de falência.
Outro ponto crucial é a possibilidade de retorno à informalidade, uma das motivações para a criação do Simples em 2006. Trautman explica que as empresas que não conseguirem se adaptar ao novo modelo poderão recuar e operar na informalidade. Ele sintetiza as preocupações em três questões centrais: a perda de competitividade, o aumento da burocracia gerada pelo novo sistema e o risco de crescimento do número de empresas informais.








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