Senado aprova equivalência entre diplomas de Geologia e Engenharia Geológica

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 435/2021, que estabelece a equivalência dos diplomas de graduação em geologia e engenharia geológica. O texto, de autoria do deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), também reconhece a geologia como um ramo da engenharia, afirmando que geólogos e engenheiros geológicos pertencem à mesma profissão. A proposta agora aguarda sanção presidencial.

O relator da matéria no Senado foi o senador Humberto Costa (PT-PE). O projeto garante aos graduados em geologia o direito de solicitar o título de engenheiro geológico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), resultando na emissão de uma nova carteira profissional. A aprovação do texto implica alterações em várias legislações, incluindo a Lei 4.076, de 1962, que regula a profissão de geólogo; a Lei 4.950-A, de 1966, que trata da remuneração de profissionais diplomados em áreas como engenharia e arquitetura; a Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de engenharia e arquitetura; e a Lei 7.410, de 1985, que abrange a especialização de engenheiros e arquitetos em segurança do trabalho.

Segundo o autor do projeto, a legislação vigente já reconhece as profissões de geólogos e engenheiros geólogos como equivalentes, justificando a necessidade de uma regulamentação unificada. O entendimento é compartilhado pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e pelo Ministério da Educação (MEC).

A proposta visa garantir um tratamento igualitário entre as duas categorias profissionais, estabelecendo que as normas legais aplicam-se indistintamente aos profissionais de geologia e engenharia geológica. Além disso, o texto determina que tanto a geologia quanto a engenharia geológica se inserem na categoria “engenharia” para fins legais.

Stephanes menciona que os cinco primeiros cursos de graduação em geologia no Brasil foram instituídos em 1957 nas universidades federais de Pernambuco (UFPE), Ouro Preto (Ufop), Rio de Janeiro (UFRJ), São Paulo (USP) e Rio Grande do Sul (UFRGS). No ano subsequente, a Universidade Federal da Bahia (UFBA) também criou seu curso, que posteriormente foi rebatizado como engenharia geológica.

Em relação à segurança jurídica, o autor do projeto destaca que há questionamentos judiciais que solicitam um tratamento diferenciado para geólogos em comparação a engenheiros geológicos, especialmente em questões salariais. Ele reforça que a proposta busca assegurar a compreensão de que as terminologias “geólogos” e “engenheiros geológicos” se referem à mesma profissão, regulada por uma única lei e com idênticas competências e atribuições.

O relator Humberto Costa ressalta que o tratamento desigual tem causado prejuízos profissionais e financeiros aos geólogos. Embora esses profissionais cumpram todas as obrigações, frequentemente enfrentam limitações em seus direitos devido a interpretações que não refletem a realidade. O projeto visa estabelecer igualdade de direitos, complementando a igualdade de deveres já reconhecida.

*Com informações da Agência Senado.


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