STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

Decisão do STF autoriza a aplicação de normas que restringem a concessão e a duração da pensão por morte, seguro-desemprego e seguro defeso.
Decisão do STF autoriza a aplicação de normas que restringem a concessão e a duração da pensão por morte, seguro-desemprego e seguro defeso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, em 18 de outubro de 2024, as normas que alteraram as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, que questionava as normas implementadas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015. O partido Solidariedade, autor da ação, argumentou que as novas diretrizes infringiam o princípio constitucional da proibição do retrocesso social e que sua implementação não poderia ocorrer por meio de medida provisória, devido à ausência de urgência e relevância.

As alterações referentes à pensão por morte estabelecem que, no caso de relacionamentos com duração inferior a dois anos, o benefício será concedido por apenas quatro meses. Além disso, foram definidos prazos máximos para a duração da pensão, que variam de três anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos de idade até a concessão vitalícia para pessoas a partir de 44 anos. Anteriormente, todas as pensões por morte destinadas a cônjuges e companheiros eram vitalícias.

No que se refere ao seguro-desemprego, a nova legislação exige que, na primeira solicitação, o requerente tenha mantido vínculo empregatício por pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à dispensa. Para o seguro defeso, que é uma modalidade de seguro-desemprego concedido durante o período em que a pesca é proibida, passou a ser necessário que o registro de pescador artesanal tenha sido emitido um ano antes do pedido do benefício.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, ressaltou que as exposições de motivos das medidas provisórias apresentaram a necessidade de ajustar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e de assegurar a reestruturação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego e o seguro defeso, visando garantir sua sustentabilidade financeira. Na visão de Toffoli, as modificações foram razoáveis e proporcionais, destacando que o escalonamento do pagamento da pensão por morte não resultou na desproteção de cônjuges e companheiros, mas sim na busca pelo equilíbrio financeiro da Previdência Social.

Ficaram parcialmente vencidos no julgamento os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que consideraram inconstitucionais as alterações referentes ao seguro-desemprego. A tese fixada no julgamento estabelece que as Leis nº 13.134/15 e nº 13.135/15, que tratam dos prazos de carência do seguro-desemprego, do período máximo de concessão do seguro defeso e da pensão por morte, não violam o princípio da proibição do retrocesso social, nem ofendem o princípio da isonomia.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.