Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova piso salarial para advogados da iniciativa privada

Deputada Flávia Morais, relatora do projeto, defende a fixação de um piso salarial mínimo para advogados empregados, com reajustes anuais pelo INPC.
Deputada Flávia Morais, relatora do projeto, defende a fixação de um piso salarial mínimo para advogados empregados, com reajustes anuais pelo INPC.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão recente, um projeto de lei que estabelece um piso salarial para advogados empregados no setor privado no Brasil. De acordo com o texto, o valor mínimo será de R$ 2.500 para uma jornada de 20 horas semanais, podendo ser acrescido em 30% nos casos de dedicação exclusiva. A proposta segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O projeto aprovado, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi modificado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que optou por um substitutivo ao texto original. A versão inicial do projeto previa valores diferenciados conforme o tempo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelecendo pisos superiores para advogados com mais tempo de atuação. No entanto, a relatora considerou mais apropriado fixar apenas o valor mínimo, permitindo que a legislação trabalhista existente regule aspectos como antiguidade e produtividade.

Flávia Morais justificou a escolha afirmando que advogados contratados para desempenharem a mesma função na mesma empresa devem ter direitos equivalentes quanto ao piso salarial, independentemente de seu número de inscrição na OAB. Segundo a relatora, cabe à legislação vigente evitar discrepâncias salariais com base em tempo de serviço ou produtividade.

Conforme o substitutivo aprovado, o piso salarial será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O objetivo do reajuste é preservar o poder de compra dos profissionais da área jurídica, garantindo uma atualização periódica do valor mínimo.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que o salário mínimo profissional dos advogados seja fixado pela Justiça do Trabalho, salvo nos casos em que um acordo ou convenção coletiva estabeleça valores diferentes. A aprovação deste projeto pela Comissão de Trabalho representa um avanço no debate sobre a padronização salarial para advogados, tema que ainda deve ser discutido em outras instâncias do Congresso Nacional.

O próximo passo para o projeto será a análise pela CCJ, onde será avaliada a constitucionalidade e a adequação jurídica da proposta. Caso receba parecer favorável e seja aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o projeto seguirá diretamente para o Senado, sem a necessidade de votação em plenário na Câmara. Após aprovação em ambas as Casas, o texto será encaminhado para sanção presidencial.


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