A Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofícios a diversas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, solicitando a realização de auditoria na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O pedido visa apurar as práticas de cancelamento unilateral dos contratos de planos de saúde pelas operadoras e a atuação fiscalizatória da agência. A DPU elaborou um relatório detalhado que denuncia as falhas regulatórias e as implicações desses cancelamentos para os beneficiários, principalmente para grupos sociais vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência.
De acordo com a defensora nacional de Direitos Humanos, Carolina Castelliano, as operadoras de planos de saúde têm descumprido os direitos dos consumidores, principalmente ao promoverem rescisões em massa sem justificativa adequada. A DPU destaca que os cancelamentos podem ser ilegais e discriminatórios, afetando, de forma negativa, a saúde de pessoas que necessitam de tratamentos contínuos, como idosos, gestantes e indivíduos com doenças raras ou transtornos graves. Em resposta, a Defensoria solicita uma auditoria junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ANS seja investigada quanto ao seu cumprimento do papel regulador.
Entre as propostas elencadas pela DPU no ofício enviado às comissões, estão a criação de um sistema de notificação obrigatória e imediata de rescisões unilaterais e a implementação de um canal direto de comunicação entre a ANS e o Poder Judiciário. Além disso, a DPU sugere a revisão de normativas internas da ANS que, segundo a Defensoria, não atendem às necessidades de uma sociedade que enfrenta o envelhecimento populacional e a crescente incidência de doenças psíquicas e neoplasias.
O relatório também expõe a atuação da DPU nas audiências públicas de 2024, onde a instituição discutiu o impacto dos cancelamentos de planos de saúde. Durante as discussões, a DPU recomendou à ANS a suspensão das rescisões por 60 dias, a fim de investigar as condições dessas cancelamentos e garantir que a cobertura de tratamentos em curso fosse mantida, especialmente para as pessoas em situação de vulnerabilidade. A Defensoria também entrou em contato com 20 operadoras de planos de saúde, notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para que prestassem esclarecimentos sobre as rescisões de contratos coletivos, mas apenas sete empresas responderam, sendo que algumas alegaram que os cancelamentos não envolviam grupos vulneráveis.
A Defensoria chama atenção para o fenômeno da “falsa coletivização”, onde planos de saúde coletivos são oferecidos com características de contratos individuais, o que permite que as operadoras realizem rescisões unilaterais, contrariando a legislação que protege os consumidores. Segundo Castelliano, essas práticas representam uma tentativa das operadoras de escapar das obrigações regulatórias e legislações de proteção ao consumidor, como o Código de Defesa do Consumidor.
Em seu relatório, a DPU também critica a falta de transparência das operadoras de planos de saúde, que dificultam o fornecimento de informações necessárias para a atuação judicial. A ANS, por sua vez, argumenta que não possui uma base de dados sobre os motivos das rescisões em massa, o que evidencia a falta de controle sobre as práticas das operadoras e enfraquece sua função regulatória. Diante disso, a DPU conclui que a auditoria é essencial para corrigir as falhas da ANS e assegurar que as operadoras cumpram com as normativas de proteção à saúde.
A Defensoria finaliza alertando que a atuação ineficaz da ANS, em conjunto com as falhas estruturais nas práticas das operadoras de planos de saúde, exige uma resposta urgente por parte das autoridades competentes para garantir o respeito aos direitos dos consumidores e a promoção do acesso à saúde.









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