Leis estaduais não podem definir critérios de desempate para promoção no Ministério Público, decide STF

Supremo Tribunal Federal invalida leis estaduais que definiam critérios de desempate para promoção no Ministério Público, confirmando competência exclusiva da União.
Supremo Tribunal Federal invalida leis estaduais que definiam critérios de desempate para promoção no Ministério Público, confirmando competência exclusiva da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusividade da União na definição de critérios para promoções por antiguidade no Ministério Público (MP), ao anular trechos de leis estaduais que estabeleciam tais critérios. A decisão atinge dispositivos das leis orgânicas dos Ministérios Públicos de Goiás, Piauí e Pernambuco, que incluíam fatores como tempo de serviço público, idade, estado civil e número de filhos como critérios para desempate em promoções na carreira. As normas foram alvo de questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7278, 7308 e 7309, julgadas pelo Plenário do STF em sessão virtual concluída em 25 de outubro.

O relator das ações, ministro Luiz Fux, destacou que cabe à União, por meio de lei federal, estabelecer normas gerais que regulem o Ministério Público, conforme prevê a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993). Segundo Fux, os critérios de antiguidade e de merecimento para promoções e remoções no Ministério Público seguem os mesmos parâmetros constitucionais aplicados à magistratura, visando assegurar igualdade de oportunidades e transparência nos processos de ascensão e lotação dos membros da instituição.

A decisão reforça o entendimento consolidado pela Corte de que os estados podem suplementar as normas gerais definidas pela União, desde que não contrariem os princípios estruturais da instituição estabelecidos pela legislação federal. Os ministros destacaram que a regulamentação uniforme, prevista na Constituição Federal, visa padronizar as carreiras do Ministério Público e assegurar que os critérios de promoção por antiguidade sejam os mesmos em todo o território nacional.

Dado que as normas anuladas vigoravam há mais de 20 anos, o STF decidiu que a declaração de inconstitucionalidade terá efeitos prospectivos, ou seja, a aplicação da decisão começa a valer após a publicação da ata de julgamento dos processos. Dessa forma, a medida não afetará promoções realizadas anteriormente com base nos critérios agora anulados.

A decisão foi unânime entre os ministros, confirmando o entendimento do STF quanto à competência exclusiva da União para definir as normas gerais que regem o Ministério Público em âmbito nacional.


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