A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a Emenda Constitucional 134/2024. A emenda, que foi aprovada recentemente, altera o parágrafo único do artigo 96 da Constituição Federal, estabelecendo novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça. A modificação prevê que, nos tribunais compostos por mais de 170 desembargadores, a eleição para os cargos diretivos será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, com mandato de dois anos, vedada a recondução sucessiva.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, alega que a alteração prejudica o princípio da separação dos Poderes ao interferir na competência privativa do Judiciário para regular as eleições dos seus próprios órgãos. Além disso, Gonet argumenta que a emenda cria uma desigualdade entre os tribunais, ao permitir a recondução para cargos diretivos apenas nos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores, o que, segundo ele, viola o princípio da isonomia.
A PGR solicitou ao STF a concessão de uma liminar para suspender a aplicação da emenda. O procurador-geral argumenta que a medida poderá afetar negativamente os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e São Paulo, os únicos tribunais com mais de 170 desembargadores, possibilitando a reeleição sucessiva para cargos diretivos. A ação agora será analisada pela ministra Cármen Lúcia, que foi a responsável pela distribuição da ADI no STF.
O caso suscita um debate sobre a autonomia dos tribunais e a relação entre os Poderes, com implicações para a forma como os cargos de liderança são ocupados nas instituições judiciais. A decisão do STF sobre o pedido de suspensão liminar poderá definir os rumos da aplicação da Emenda Constitucional 134/2024, além de influenciar a regulamentação das eleições internas nos tribunais.










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