O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018, que regulamentam a exploração de apostas virtuais no Brasil. Na petição, protocolada nesta segunda-feira (11/11/2024), Gonet argumenta que as normas federais não atendem aos requisitos de proteção e preservação de bens e valores da Constituição Federal, permitindo, segundo ele, a exploração e divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais, tanto em eventos esportivos (sports betting) quanto em jogos online (casas de apostas virtuais).
Além das leis federais, a ADI inclui o pedido de inconstitucionalidade de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulam a modalidade de apostas de quota fixa. Esse sistema define, no ato da aposta, o valor que o apostador poderá ganhar caso acerte o resultado, aplicando-se tanto a eventos reais quanto virtuais.
De acordo com o procurador-geral, a legislação atual não protege de forma suficiente os direitos fundamentais dos consumidores, diante do que classifica como “caráter predatório” do mercado de apostas virtuais. Gonet sustenta que o modelo atual, que admite a exploração de loterias pelo Estado, é inadequado e carece de mecanismos de proteção robustos e efetivos para o usuário. Em sua visão, o modelo de regulamentação escolhido contraria o dever constitucional do Estado em zelar pela integridade das relações de consumo e pela unidade familiar, assim como pelos direitos das crianças, dos adolescentes, dos idosos e das pessoas com deficiência.
Para o PGR, o atual modelo legislativo desconsidera a necessidade de regulação adequada para temas como a publicidade de produtos que podem acarretar alto risco para a saúde e os princípios da ordem econômica e do mercado interno.
“A legislação das bets entra em conflito com os direitos sociais à saúde e à alimentação, além de desconsiderar a obrigação constitucional de concessão ou permissão de serviços públicos mediante licitação”, argumenta Gonet, enfatizando também o impacto sobre a ordem econômica nacional.
A Lei nº 13.756/2018, que instituiu a modalidade de apostas de quota fixa, não abrangeu a regulamentação específica para apostas virtuais, resultando, segundo o PGR, em um mercado desprotegido para os usuários. Essa carência regulatória é agravada pelo fato de que muitos sites de apostas e seus operadores estão localizados fora do Brasil, dificultando o alcance da legislação nacional sobre controle, fiscalização e tributação da atividade. Em 2023, a Lei nº 14.790 foi sancionada com o objetivo de minimizar os impactos negativos das apostas, mas, segundo Gonet, a norma ainda é insuficiente para enfrentar os desafios do setor.
Na ADI, o procurador-geral solicita ao STF a declaração de inconstitucionalidade de artigos específicos da Lei nº 14.790/2023, assim como dos artigos 29 a 33 da Lei nº 13.756/2018, responsáveis pela criação da nova modalidade de apostas de quota fixa. Adicionalmente, Gonet pede a concessão de uma medida cautelar para que essas normas tenham sua eficácia suspensa, o que resultaria na interrupção das atividades de apostas virtuais no país enquanto a questão é analisada.
Ao encerrar a argumentação na ADI, Paulo Gonet Branco enfatiza que seu pedido ao STF não pretende substituir o Congresso Nacional na função legislativa, mas sim garantir que o Judiciário exerça seu papel de guardião dos preceitos constitucionais.
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